quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Resumo do livro: O Estatuto do Idoso Aspectos Criminológicos e Penais (RITT. 2008). Por Edna Domenica Merola.

Foi como aluna da Prof. Leilane Mendonça Zavarizi da Rosa no curso Atenção à Saúde da Pessoa Idosa (UFSC, Florianópolis, 2014) que obtive a indicação do livro cujo resumo é objeto desta postagem. 
O Estatuto do Idoso – Aspectos Criminológicos e Penais (RITT, 2008) – aborda os aspectos que influem na avaliação dos avanços ou retrocessos do Estatuto do Idoso (Lei 10741 de 1º. de outubro de 2003): envelhecimento da população brasileira; sua prioridade legal; sua vida digna, as responsabilidades dos administradores públicos e dos operadores jurídicos frente às demandas atuais e as que virão em decorrência da inversão da pirâmide social no que diz respeito à idade. Esses importantes temas sobre os direitos dos idosos são apresentados em seus cinco itens (ou capítulos do livro).
O item 1 – O Idoso frente à violência doméstica e familiar – dimensiona a realidade de preconceito e violência doméstica e familiar e avalia suas consequências sociais e culturais. Na população brasileira, o aumento da proporção de idosos deve-se à diminuição da mortalidade infantil, ao aumento da expectativa de vida das pessoas e à queda da natalidade. As projeções apontam para um crescimento do grupo etário com 60 anos e mais de idade. Desta forma, num futuro próximo, o Brasil será um país de idosos e os administradores públicos deverão estar aptos a lidar com a realidade social do envelhecimento da população.
A longevidade é considerada como um objetivo a ser alcançado pelas sociedades ocidentais contemporâneas. No entanto, é necessário atingir o envelhecimento com autonomia e independência o que passa a ser um grande complicador para os países onde há grandes desigualdades sociais. Pois os mesmos ainda não se estruturaram para atender de forma satisfatória as necessidades básicas da infância e adolescência e já somam uma grande quantidade de idosos que engrossam a população dos que se acham fora da produção econômica, mas demandam investimentos no atendimento às suas necessidades. O Brasil é um dos países onde há grandes desigualdades sociais.  Em meados do século XXI teremos a inversão da pirâmide social no que diz respeito à idade. Haverá mais idosos do que jovens habitando nosso país. Desta feita, “tratar, proteger o idoso contra a violência doméstica e familiar está ligado diretamente ao interesse público [...]: o de implementar as políticas públicas” (prioritariamente via Conselhos Municipais) e que incluam programas voltados para a repressão da violência doméstica e familiar.
O item 2 – Humanismo, direitos humanos e dignidade da pessoa humana – menciona que a legislação brasileira estabelece que os poderes públicos devem promover as condições para que a liberdade e a igualdade dos indivíduos sejam reais e efetivas. Isso depende não só de uma concepção de Estado justo, mas também de uma gestão pública correta no sentido de proporcionar uma vida digna a seus cidadãos.
Essa realidade mostra o não atendimento aos direitos fundamentais da pessoa humana conforme preceitua a constituição federal brasileira vigente – Estado Democrático de Direito. Sua criação de ‘fato’ depende dos administradores públicos e dos operadores jurídicos.
No prefácio assinado pela Professora Pós-doutora em Direito pela Universidade de Burgos Marli Marlene Moraes da Costa, pode-se ler: “Com muita propriedade os autores referem que no Brasil não possuímos uma formação humanista de respeito e consideração para com o idoso. O que fazemos é tratá-los como objetos descartáveis e, o que é pior ainda, em muitos casos, além de toda a discriminação que sofrem no contexto social, ainda são vítimas de violência intrafamiliar. Nesse contexto, o Estatuto do Idoso é um instrumento de proteção aos direitos constitucionais, sendo, porém, necessário que haja um engajamento de toda a sociedade, a partir do poder local para criação de uma rede de atendimento e fiscalização no cumprimento dos direitos contidos nesse Estatuto".
No item 3 – O Brasil como um Estado Democrático de Direito – é feita a caracterização histórica do Estado, explanando-se sobre sua origem sua significação e suas transformações. O Estado democrático de Direito é conceituado, sendo descritas as suas características.
Lê-se no prefácio da obra: “A Constituição Federal de 1988, ao elencar os direitos sociais no rol dos Direitos e Garantias Fundamentais, expressou sua clara opção por um Estado Democrático de Direito, sendo os objetivos constantes em seu artigo 3º os de construir uma sociedade livre, justa e igualitária, garantindo o desenvolvimento nacional, erradicando a pobreza e reduzindo as desigualdades sociais, tendo sempre como norte o fundamento maior da dignidade da pessoa humana. Porém, sabemos que, no caso específico da população idosa no Brasil, não basta a mera previsão legal. São necessárias a proteção e a promoção dos direitos sociais por meio de políticas públicas eficazes, pois os problemas são reais, estão aí para que todos vejam".
A sociedade deverá prever mecanismos para atender os idosos com a máxima prioridade e com respeito a sua dignidade (compreendida sob uma ótica humanista). Isso implicará em partir da inclusão social para resgatar o olhar dos cidadãos das diferentes idades sobre a pessoa idosa como valor para a sociedade. A pessoa idosa deverá manter seu ânimo e seu vigor na velhice, conservando seus potenciais de aprendizado e de sociabilidade para usufruir do lazer.
O item 4 – O Estatuto do Idoso: o Estado, a sociedade e as políticas públicas na proteção da dignidade do idoso – discorre sobre a evolução legislativa em relação ao idoso.
Apresenta histórico sobre a legislação brasileira referente ao idoso a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 que prevê a proteção ao idoso em seus artigos 1º. nos incisos I e II, 3º.- no inciso IV, 201, 203 em seu inciso V e 204. O direito do idoso foi contemplado de uma forma ampla na Lei 8842/94 que descreveu a Política Nacional do Idoso, propôs a inclusão curricular de geriatria e gerontologia nos cursos superiores da saúde, previu a criação dos conselhos do idoso (federal, estadual e municipal). A Lei 8842/94 (regulamentada pelo Decreto Lei 1948/96 e pela Portaria 1395 de dezembro de 1999) destacou: a reprivatização do cuidado do idoso ou retorno à família da responsabilidade de cuidá-lo; para o envelhecimento saudável por meio de investimentos na melhoria da capacidade funcional e da prevenção de doenças. Como ato consequente houve a criação do Programa de Assistência aos Portadores de Alzheimer pela Portaria 703 do Gabinete do Ministro de 16/04/2002 que previu suporte sistematizado aos portadores de demências e seus familiares.
A Lei 10741/2003 (Estatuto do Idoso) definiu o princípio da prioridade absoluta como primazia ou preferência que coloca o idoso à frente das crianças, dos adolescentes e dos adultos. Para assegurar o merecido espaço na vida social, o Estatuto ordena respeito ao idoso conforme definido em seu artigo 10: inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral. Abrange a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais. Para tal, cobra da família, da comunidade e da sociedade, assim como do poder público, seu efetivo envolvimento na responsabilidade de assegurar ao idoso a efetivação de seus direitos (à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária).
O princípio da dignidade da pessoa humana deve se concretizar por meio de políticas públicas municipais para proteção do idoso contra a violência doméstica e familiar. É um avanço legislativo que o Estatuto do Idoso considere a importância da família e do afeto e se coloque contra o asilamento e o abandono do idoso.
Lê-se no prefácio da obra: “Sendo a Constituição de 1988 considerada um marco de abertura para um período de descentralização federativa em que houve um processo de redefinição de competências e de atribuições, ou seja, em que certas funções de gestão de políticas foram transferidas do governo federal para os municípios, nada mais justo do que a sociedade passar a ser coautora no processo de tomada de decisões, como elemento ativo na formulação de políticas de inclusão social do idoso. O município, portanto, possui competências exclusivas, cumulativas e, em diversos casos, a possibilidade do exercício de competência constitucional suplementar. A problemática da garantia dos direitos sociais dos idosos no Brasil encontra-se inevitavelmente unida ao tema das estratégias de políticas públicas e de medidas de sensibilização e educação, medidas no âmbito sanitário, medidas de seguridade, penais, processuais e judiciais – todas no âmbito da violência contra o idoso".
O item 5 – O Estatuto do Idoso e a questão penal: principais aspectos – debate questões polêmicas como a ampliação ou não do conceito de crime de menor potencial ofensivo e aplicação ou não dos institutos despenalizadores previstos na Lei n. 9.099/95. Indaga se o Estatuto do Idoso no combate à violência doméstica e familiar é um retrocesso ou um avanço.
Conclui sobre aquelas questões polêmicas afirmando que a superação da discriminação e da violência contra o idoso só será possível se nos esforçarmos pela conquista de uma igualdade material que supere a mera igualdade ante a Lei.
O idoso sofre discriminação social em face do enaltecimento da juventude eterna e da cultura de desrespeito e desprezo aos direitos da população fragilizada na qual também se insere o idoso. “O Estatuto do Idoso é um instrumento para garantir os direitos fundamentais dessa população e para protegê-la contra a violência doméstica".
“É inegável que o Estatuto do Idoso é um avanço no trato com a questão da chamada Terceira Idade, em especial nas áreas da saúde, lazer, previdência” O Estatuto do Idoso é “um microssistema legal de garantias na proteção da dignidade do idoso [...] estabelecendo o princípio da prioridade absoluta”. Quanto à formulação de políticas públicas o idoso deverá “ter prioridade orçamentária, como forma de garantir, acima de tudo, sua dignidade.”. As políticas públicas para os idosos deverão ser delineadas de acordo com os princípios: participação, independência, autorrealização e dignidade.      Outra importância do Estatuto do Idoso (em seus artigos 52 a 68) é prever a fiscalização das instituições asilares: negligência na higiene e noutros cuidados. Se necessário, e observada a gravidade, as instituições poderão ser penalizadas com suspensão de verbas públicas, afastamento de dirigentes e interdição.
Os programas para idosos deverão informar o idoso de seus direitos de cidadão para elevar sua autoestima, assim como interferir na criação de mecanismos sociais geradores “de aceitação, de reconhecimento e de proteção”.
Já as disposições do Estatuto do Idoso sobre as disposições penais e processuais são contraditórias e geram dúvidas, podendo até prejudicar a repressão da violência o que representa um retrocesso na busca da proteção do idoso.
Resta agora que a sociedade brasileira efetive “as normas constitucionais e legais, a fim de que, de fato, possamos esperar um mundo melhor para todos nós, sem violência e discriminação.”

REFERÊNCIA
RITT, Caroline e RITT, Eduardo. O Estatuto do Idoso – Aspectos Criminológicos e Penais. Florianópolis: Livraria do Advogado. 2008.


domingo, 27 de abril de 2014

Homem idoso: como prolongar a vida com qualidade? Edna Domenica Merola

Como aluna do Curso de Pós Graduação Latu Sensu em Atenção à Saúde da Pessoa Idosa (UFSC, NETI), a questão título: “Homem idoso: como prolongar a vida com qualidade?” Começou a me inquietar a partir da reflexão desencadeada pelo filme About Schmidt direcionado pelo contexto das aulas da disciplina Gerontologia I. O filme menciona dado estatístico estadunidense que vale para a realidade brasileira, a saber: um aposentado, com 66 anos, ao ficar viúvo apresenta 73% de chance de morrer nos próximos 9 anos.
Quanto às indagações sobre o quadro da saúde do homem idoso brasileiro, tive o privilégio de assistir a aula síntese avaliativa da disciplina Envelhecimento Demográfico e Epidemiológico. O trabalho seguiu etapas de elaboração prescritas pela Dra Eleonora d´Orsi: divisão da turma em grupos e escolha dentre os seguintes temas: taxas de internações por doenças cardiovasculares; taxas de mortalidade por suicídios; taxas de mortalidade por acidentes de trânsito; taxas de incidência de AIDS; taxas de incidência de tuberculose em idosos; taxas de mortalidade por demência; taxas de mortalidade por câncer de mama; taxas de mortalidade por câncer de próstata; taxas de internações por diabetes.
Após ouvir os trabalhos apresentados pelos colegas e as conduções de diálogos feitas pela professora Eleonora D´Orsi, pude fazer alguns registros sintéticos. Anotei que os homens idosos lutarão contra doenças cardiovasculares, diabetes, câncer de próstata. Eles estarão nos registros de maiores taxas de mortalidade por causas externas, principalmente, em regiões como o sudeste brasileiro, levando-se em conta a comparação com as taxas referentes às mulheres da mesma faixa etária.
As taxas femininas altas são as de câncer de mama. Há casos masculinos desse tipo de câncer em homens, cujas estatísticas felizmente não elegeram o tema como relevante. Já a questão do câncer de próstata é sem dúvida muito relevante para a saúde do idoso do gênero masculino.
Comparando-se por gênero, as mulheres só superam os homens nas taxas de mortalidade por demência.
De todas as análises feitas fica como decisivo para a saúde da pessoa idosa a necessidade de ampliar os investimentos alocados nas práticas preventivas. O ano de 2007, no Brasil, foi apontado como data de alteração importante no quadro das demandas em saúde, ano coincidente com campanha voltada para a saúde do homem.
Concluo que as práticas preventivas devem transcender os espaços específicos para atendimento em saúde e ocupar espaços 'cidadãos' que fortaleçam parcerias em benefício da melhoria da qualidade de vida. O olhar cidadão sobre o replanejamento urbano, o transporte coletivo; o acesso, a expansão e agilização da prestação dos serviços em saúde deve ter o viés do olhar do beneficiário idoso, uma vez que, em 2050 a maior parte da população brasileira será idosa.
Acrescento o lembrete de que a Lei 10741/2003 é a normatização específica sobre as garantias de “opinião e expressão” das pessoas com sessenta anos ou mais; do “respeito” “por um envelhecimento saudável” com “todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”. O cumprimento de seu artigo 116 “Serão incluídos nos censos demográficos dados relativos à população idosa do País”       –  tem sido algo relevante para a elaboração das pesquisas científicas da área da Saúde sobre idosos brasileiros.

REFERÊNCIAS

GODTSFRIEDT, Maria Cecília Antonia. Aulas proferidas de 22 fevereiro a 25 abril de 2014. CCS. UFSC.
ORSI, Eleonora. Aulas proferidas de 22 fevereiro a 26 abril de 2014. CCS. UFSC.

SIENDLER, Mônica Joesting. Aulas proferidas de 22 fevereiro a 25 abril de 2014. CCS. UFSC.

sábado, 26 de abril de 2014

CARTAS PARA NDUGU, POR UM HOMEM IDOSO ESTADUNIDENSE.Edna Domenica Merola.

Em fevereiro de 2014, tive o grato mérito de ser aceita como aluna regularmente matriculada de um curso de Especialização promovido pela UFSC, subvencionado pelo Ministério da Saúde, a saber: Atenção à Saúde da Pessoa Idosa. A disciplina Gerontologia I foi ministrada por Maria Cecília Antonia e Mônica Schiedler. Por meio de atividades da disciplina, pude refletir sobre as contribuições da sétima arte nos estudos sobre cultura e gerontologia, como ao tomar por caso o filme About Schmidt.
O contexto capitalista contemporâneo é o pano de fundo desse  filme. O modelo capitalista fez do trabalho “um dever moral e social”. O desemprego ou a aposentadoria podem provocar sentimentos de culpa e vergonha, pois independentemente da idade, as pessoas são tidas como mão de obra ativa ou inativa.
Parte integrante do cenário do filme é aquela relativa aos Direitos Humanos e aspectos inerentes à reflexão na área da Antropologia, particularmente o “universalismo e relativismo”. De universal: morte. De relativo: quando se dá o envelhecimento e sob quais condições.
O filme About Schmidt: começa com a festa de aposentadoria de Waren o protagonista. E termina com a compreensão que o personagem consegue alcançar sobre a finitude da pessoa humana em grande parte por efeito das cartas – em formato de diário – que ele escreve para Ndugu: órfão de 6 anos de idade que vive numa instituição de caridade religiosa.
O enredo do filme tem por fatos sequenciais a aposentadoria de Waren, seu cotidiano com a esposa‘velha’ que morre antes do casamento da filha única do casal. Uma vez viúvo, Waren deseja que a filha seja sua cuidadora no período de luto, adiando ou desistindo do casamento. Ela não faz essa concessão e o casamento se realiza, com a presença de Waren.
O filme apresenta cenas recorrentes sobre o casamento americano, assim como cenas caricaturais sobre as relações familiares e entre amigos. Outra caricatura importante é o convívio de quem tem maior poder de compra com quem não tem, já que os amigos e familiares do noivo pertencem a um meio sócio econômico inferior aos da noiva. A justificativa dada para a escolha dela é preconceituosa: a de que ao se casar tarde deve se conformar em casar ‘abaixo’.
Esteticamente observando, as cenas recorrentes mencionadas só se sustentam por mérito da exuberância expressiva do ator Jack Nicholson que interpreta o protagonista.
O culto ao individualismo e à época da vida em que a composição familiar era a do tipo “pai, mãe e filha pequena” são marcas fortes no retrato do protagonista. O convívio social registrado é o de casais mais idosos que não moram com os filhos e que cultivam amizades com outros casais de sua idade. Esse esquema de agregar exclui o homem‘solitário’.
A trama tem por pano de fundo a sociedade americana: talhada sob encomenda para o homem adulto bem sucedido no exercício de sua profissão e de chefe de família – cidadão que consegue amealhar o suficiente para viver com conforto e lazer os anos após a aposentadoria. Essa mesma sociedade que exclui dentre outros: os aposentados, os pobres e os inaptos.
Entre a primeira cena (festa de aposentadoria de Waren) e a última (‘insight’ sobre a finitude humana) vejamos o que o filme acrescenta à nossa compreensão sobre aspectos psicológicos e comportamentais de um personagem masculino de 66 anos (Waren).
Desde o discurso do colega de Waren em sua homenagem, na festa de aposentadoria, depreendemos que ela simboliza o término da utilidade profissional para o protagonista. O colega menciona que o seguro social, os presentes recebidos ou a própria festa não têm significado. Menciona que a maior riqueza é o sentimento de que uma etapa foi cumprida. A esposa de Waren tenta quebrar a rotina servindo o café da manhã no trailler que compraram, sendo que ela escolhera o melhor veículo, contribuindo com seu próprio dinheiro. No entanto, Waren ainda não consegue estabelecer uma rotina prazerosa longe do trabalho.
O término da utilidade profissional é confirmado pelo funcionário que assumiu o posto de Waren, que o despede após breve conversa, olhando para o relógio. Waren pensa em ter uma nova utilidade social: ajudar uma criança: Ndugu. As organizadoras da instituição abrem a possibilidade do ‘padrinho’ poder trocar cartas com a criança. Waren escreve longas cartas como se fosse para outro adulto. Na primeira carta Waren, queixa-se do casamento desgastado e do envelhecimento da esposa.
O filme aborda a questão de gênero e envelhecimento, mostrando casais nos quais os homens aparentam ser mais ‘simpáticos’ e mais ‘jovens’ do que suas esposas. No entanto, a mulher de Waren mantém suas funções de dona de casa até o final da vida dela. A aposentadoria do marido só alteraria sua vida se ele, ao se aposentar, fosse companhia para maiores oportunidades de lazer como a compra de um ônibus do tipo ‘trailler’ poderia proporcionar.
Na segunda carta para Ndugu, Waren narra a morte da esposa e o que isso significa para sua expectativa de vida. Como antigo empresário do ramo de comercialização de seguros de vida, explica que o cálculo engloba: idade, raça, profissão, estado civil. Aposentado, com 66 anos, ao ficar viúvo apresenta 73% de chance de morrer nos próximos 9 anos.
Após tentar se livrar da memória da esposa burlando as regras que ela impunha durante o relacionamento consegue expressar sua saudade autêntica pela esposa falecida. Desta forma, na terceira carta para Ndugu, War escreve sobre outra compreensão importante que alcança: “você tem de apreciar aquilo que tem”.
O filme About Schmidt poderia ter por título Cartas para Ndugu, um menino que ainda não sabia ler, mas a quem explicaram que aqueles papéis escritos vinham com notícias de alguém que o ajudava. Irmã Nadine responde a última carta, enviando um desenho feito por Ndugu que retrata uma criança e um adulto. Eles estão ligados por meio de um fio ou de seus próprios braços. Só então Waren percebe que o menino reconhecia a existência de um vínculo entre ambos. O desenho feito por Ndugu faz com que War consiga chorar, isto é, provoca a catarse e consequentemente o ‘insight’ expresso na frase: “quando quem me conheceu também tiver morrido, acabará Waren Schmidt”. A frase é poética e expressa a vitória de um indivíduo que pôde escalar sozinho o sopé de uma montanha que se chama finitude humana.
Portanto, as cartas para Ndugu simbolizam a oportunidade de praticarmos o exercício de introspecção pela expressão escrita ou outro recurso adequado à busca de sentidos para nossas vidas. Esse exercício é oportuno para todas as gerações e pode ser otimizado pelo diálogo intergeracional.
O filme About Schmidt poderia ter por título Aposentadoria e Viuvez do Herói Americano. Os valores de Schmidt são postos em cheque de forma aguda só após a morte da esposa que era o egoauxiliar de seu saber viver, reforçando uma postura individualista que se enxerga e se valoriza pelo viés do pertencimento à classe dos bem-sucedidos. Só então o protagonista percebe que há outros times em campo, além do time vencedor. Percebe o outro lado das relações de forma a poder conviver com realidades e opiniões opostas às suas.
Para quem gosta de estatísticas e pensa que planejar o futuro é mais importante do que ser feliz aqui e agora, as descobertas existenciais de Schmidt lhe facultaram imaginar uma maior expectativa de vida. Superar a viuvez significaria aumentar de 9 para 20 a sobrevida, após a idade de 66 anos, numa região próspera dos Estados Unidos, nas condições financeiras do protagonista.
Para quem é mais realista ficará forte a imagem cênica da volta da viagem em que o protagonista sozinho abre a porta de sua casa e encontra uma desorganização total que deverá ser administrada exclusivamente por ele, sem contar com nenhum auxílio externo... Seu próprio espaço existencial materializado, ou seja, o de ser o único membro a ocupar o domicílio.
No contexto cultural representado no filme, a família ampliada se reúne no Natal ou férias de inverno e no dia de Ação de Graças. Já no Brasil o ‘caso’ do filme encaixa-se para uma pequena, mas crescente parcela da população: a de pessoas idosas que vivem sós.
PAULO, M. A.; WAJNMAN , S. ; OLIVEIRA, A. M. C. realizaram um estudo em Belo Horizonte – MG, Brasil: A relação entre renda e composição domiciliar dos idosos no Brasil: um estudo sobre o impacto do recebimento do Beneficio de Prestação Continuada (BPC).
As autoras partem dos pressupostos de outros pesquisadores que citam em seu artigo:
"Entre os determinantes dos arranjos domiciliares dos idosos, a renda tem papel de grande          destaque (CAMARGOS et al., 2007; SAAD, 2000; GHOSH, 2007; MARTELETO, 2007), sendo que duas possibilidades são apontadas na literatura: o recebimento de uma renda pode, por um lado, estimular os idosos a buscarem independência, optando por morarem sozinhos. (COSTA, 1999; MCGARRY; SCHOENI, 1998; CARVALHO, 2000) e, por outro, principalmente em situações de pobreza, atrair familiares interessados em compartilhar desses          benefícios, aumentando a probabilidade da coabitação (EDMONDS et al., 2005; SAAD, 2000; AMARANO, 2003; CIOFFI, 1998)."
Segundo o contido no artigo, em 2005, o número de homens idosos que reside sozinho saltou de 1,3 para 9,2 %. Obviamente, o impacto do benefício de Prestação Continuada (B.P.C.) foi maior para a mulher que saltou de 1,1 % para 18%, confirmando o que o filme mostra sobre as diferenças de gênero perante residir sozinho.
Ainda segundo outro trecho do artigo já mencionado: "Engelhardt et al. (2005), utilizando mudanças legislativas nos benefícios previdenciários de seguridade social dos EUA, constataram que reduções no beneficio tiveram impacto significativo, no sentindo de fazer migrar os idosos que viviam em arranjos domiciliares independentes para arranjos com mais pessoas." 
Tal citação corrobora o que é registrado no filme em relação aos valores e modus vivendi do personagem Waren (viúvo) versus os de Roberta (divorciada), que em linhas gerais foram delineados a partir de suas diferenças de situação econômica. 

Estatuto do Idoso (Brasileiro) numa resenha narrativa. Edna Domenica Merola

Após seu título, deve constar numa resenha: a referência bibliográfica da obra, alguns dados biográficos do autor da obra resenhada, o resumo, ou síntese do conteúdo, a avaliação crítica: apontando os aspectos positivos e negativos.
Como referência bibliográfica da Lei 10741/2003 consultada: livreto impresso pelo Conselho Estadual do Idoso (Estado de Santa Catarina), DIOESC, 2013.
O texto da obra é assinado pelo Presidente da República à época em que a Lei foi promulgada, por tratar-se de legislação Federal. O Presidente, como chefe do Executivo não é obviamente autor de leis, mas, infelizmente, o texto não foi precedido de consulta popular, sendo de responsabilidade do Poder Legislativo.
Um estatuto é um documento legal: “uma disposição oficial com que se explica e se regula a execução de uma lei ou decreto”; "regulamento". (in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa http://www.priberam.pt/dlpo/regulamento). 
Explanar sobre um estatuto implica em situá-lo em legislações ‘maiores’. A Constituição Federal (1988) trouxe a legalização de mudanças fundamentais da família brasileira, entretanto a mudança do Código Civil só aconteceu em 2002, entrando em vigor em 2003. Ora, o Código Civil agrupa de forma sistemática as normas concernentes às relações jurídicas de ordem privada, inclusive das obrigações e direitos decorrentes das relações familiares.
O Estatuto do Idoso (2003) também refere às obrigações decorrentes das relações familiares. O Estatuto também é tardio, ou seja, entrou em vigor 15 anos após a última Constituição Brasileira (1988).
A Lei 10741/2003 é a normatização específica sobre as garantias de “opinião e expressão” das pessoas com sessenta anos ou mais; do “respeito” “por um envelhecimento saudável” com “todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”. Portanto, o texto a ser resenhado pertence à área da jurisprudência.
Uma resenha é um texto de informação e de opinião, portanto, dissertativo. Por ser um resumo crítico, exige que o resenhista seja um especialista, uma vez que avalia a obra, julgando-a criticamente. No entanto, não sou sequer bacharel nessa área de saber tão específico e profundo. Insistirei que além de leiga, encaixo-me na faixa etária a que alude o documento legal o que acarreta mais um viés de leitura no sentido de confundir texto legal com implementação das políticas enunciadas.
Os riscos dos vieses aludidos estimularam a imaginação e a criação de uma hilária escolha metodológica tal como a de analisar a referida lei ou estatuto do idoso farejando-o, isto é pondo em uso o ancestral instinto de quem exercita a sobrevivência, a princípio, pela caça. Essa metodologia de análise ‘primitiva e ancestral’ por um lado, é ‘inusitada ou nova’ por outro, no campo acadêmico. A defesa dessa escolha propõe que seria exaustivo um minucioso exame analítico pautado nos saberes da jurisprudência.
Utilizando tal metodologia de interpretação de texto, abandona-se a escrita dissertativa e acata-se a narrativa. Faz-se necessária a criação de personagem verossímil, ainda que não verdadeiro. Em defesa do adotado, pleiteia-se que Jung descreveu quatro funções psicológicas fundamentais: sensação, pensamento, sentimento e intuição. E uma dessas prepondera num indivíduo com apoio de outra. 
Construir-se-á aqui uma personagem intuitiva. Personagens fortemente intuitivos dão significado às suas percepções com tamanha rapidez que, via de regra, não conseguem separar suas interpretações conscientes dos dados sensoriais brutos obtidos. Os intuitivos processam informação muito depressa e relacionam, de forma automática, a experiência passada com as informações relevantes da experiência imediata. (GJ Ballone. Site http://www.psiqweb.med.br). 
A personagem inventada funciona prioritariamente pela Intuição, mas apoia-se, na função psicológica Sensação para narrar sua aventura como leitora do texto. Essa personagem leitora irá fuçar na Lei número 10741/2003. A leitora farejará algumas palavras do texto Estatuto do Idoso guiada pelos próprios apetites e gostos. 
A primeira lata eleita para ser farejada: o capítulo V do título II (Direitos Fundamentais). Essa lata foi virada para degustar o texto legal sobre os direitos à Educação e Cultura: alimentos preferidos da personagem farejadora que toca o universo vocabular que refere a cursos para idosos: “técnicas de comunicação”, “computação”, “avanços tecnológicos”. Já sobre os currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal (destinados, portanto, a não idosos): “eliminar preconceito”, “produzir conhecimento”. Já sobre os meios de comunicação: “manterão espaços ou horários especiais” (como para as crianças?). 
Triste lata essa a do capítulo V do título II... O mundo que acontece de verdade (tanto tecnológico como a produção do conhecimento em geral) é dos adultos jovens. Para os maiores de 60 anos resta a participação como ‘memória’ da realidade passada em espaços pontuais como “comemorações de caráter cívico ou cultural”. 
A leitora farejadora resolveu voltar para o início do texto, pois deveria ter perdido o faro. Ah! O artigo 3º do parágrafo VII: “Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.” Mas para quem já havia lido o que vem depois sabe-se que o público alvo a usufruir desses mecanismos de divulgação são as pessoas que cuidam dos idosos dependentes. Isso implica em garantia de direitos, mas omite ações voltadas para a melhoria da qualidade de vida do idoso em seu dia a dia. Ex.: mecanismos voltados para a autoestima, combate ao estresse e ação social legítima (e não como terapia ocupacional).
Ora, sabemos que educação é um processo que implica em mediações, demanda interferências frequentes, em espaços para refletir sobre a realidade atual e nela atuar.   E para aprender novas ciências não estritamente tecnológicas? O artigo 25 responde que – “O Poder Público apoiará a criação da universidade aberta para as pessoas idosas”–. Do que destaco o teor abstrato da expressão “Poder Público”, pois não se discrimina uma instância específica. Destaco ainda um verbo no futuro “apoiará”, sem nenhum advérbio ou expressão que descreva as circunstâncias (Quando? Onde?) nas quais se dará esse apoio futuro.
A personagem leitora do Estatuto do Idoso seguiu farejando (com o rabo entre as pernas) e não virou mais nenhuma lata... Mas usou o olfato aqui e ali... 
– A relação entre as gerações cheirava a porta de cadeia para uns e asilo para outros... – disse a personagem farejadora.
Era esse o odor que ela dizia exalar do texto que descrevia um idoso que, segundo ela, envelhece: precocemente, abandonado e pobre. Um estatuto que descreve um Estado que não se omite em matéria de vigiar ou punir para tentar prover comida, remédio e moradia para o idoso, mas que se omite quanto aos insumos para as pesquisas sobre a melhoria da qualidade de vida específicas da população idosa que cresce em contingente e em novas demandas. 
Ao final a personagem farejadora percebeu que o autor do ‘texto’ legal’ tinha um aroma verdejante: um cheiro elegante e sofisticado. Seu autor era eternamente jovem. A farejadora concluiu que, no universo do texto, idoso é o outro (e não seu autor no futuro). Isso cheirava desconfiança sobre o artigo 118 que dizia “Esta Lei” de “1º de outubro de 2003” “entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias”. 
Ao término do trabalho de farejar executado pela personagem farejadora/leitora, a aluna do Curso Atenção à Saúde da Pessoa Idosa – Edna Domenica Merola – despediu-se dela. Constrangida por ter-lhe atribuído o trabalho pesado quis dar-lhe alguma recompensa: 
– Leve com você o artigo 116 “Serão incluídos nos censos demográficos dados relativos à população idosa do País.” 
– Obrigada! Mas... Para quê? – perguntou a personagem farejadora.  
– Pautando-nos nos dados dos censos demográficos faremos projeções e produziremos respostas para o futuro...

sexta-feira, 14 de março de 2014

Ora (direis), analisar estrelas... Edna Domenica Merola

"Ora (direis) ouvir estrelas!" é expressão poética consagrada na estética do Parnasianismo pelo poeta Olavo Bilac. Destaca o uso da figura de linguagem chamada sinestesia que é o cruzamento dos sentidos e a qualidade de um sentido atribuído a outro que torna mais rica a poesia.
"Ora (direis) analisar estrelas!" é expressão em paródia que coloco para enunciar outra vertente de trabalho intelectual que me atrai além do estudo da literatura. A outra vertente é o estudo sobre gerontologia.
Em 08/3/2014, tive o grato prazer de assistir a aula da Disciplina Gerontologia I, ministrada no curso de Especialização promovido pela UFSC, subvencionado pelo Ministério da Saúde, a saber: Atenção à Saúde da Pessoa Idosa.
Na referida aula, tive a oportunidade de analisar a figura de uma estrela que representa o estilo de vida adotado para aperfeiçoar sua qualidade:

Essa figura pretende representar um todo em processo. A leitura 'pontual' dessa representação pode desconectar as partes e 'desconfigurar' o todo. O modelo de pensamento analítico é o de corte ou cisão. Ao olhar uma reta representativa temos a tendência de entender que no alto ou à esquerda está o início e abaixo ou à direita está o término. Assim seria representado o par causa e efeito: a causa à esquerda e o efeito à direita ou a causa acima e o efeito abaixo.
Opto por uma leitura em que os 5 aspectos relacionados a um bom estilo de Qualidade de Vida, na representação da Estrela de 5 pontas, coloca cada 1 deles apontando para 2 outros. E como trajetória inversa: 2 pontos diferentes marcam o início de 2 retas que se encontram, num terceiro ponto.  Pensando em 2 pontos: o primeiro à esquerda da estrela e o segundo ao alto dessa figura teremos 2 exemplos de interseções.
Por exemplo, se tomarmos trabalho como ponto de saída, teremos como final da primeira linha o conhecimento, e como final da segunda linha a família. E como trajetória inversa: conhecimento e família apontam para trabalho.
Em outro exemplo, se tomarmos saúde como ponto de saída, teremos como final da primeira linha a espiritualidade, e como final da segunda linha a família. E como trajetória inversa: espiritualidade e família apontam para saúde.
Os pontos de partida em espelho (aos olhos ocidentais) são os da direita e abaixo.
Tomemos, na lateral direita,  o conhecimento como ponto de partida; ele se dirige  em suas duas pontas ao trabalho e  à espiritualidade. E como trajetória inversa: espiritualidade e trabalho apontam para conhecimento.
Debaixo à esquerda temos como ponto inicial: a espiritualidade, e como final da primeira linha a saúde, e como final da segunda linha o conhecimento. E como trajetória inversa: conhecimento e saúde apontam para espiritualidade.
Debaixo à direita, temos como ponto de partida a família, e como final da linha à esquerda daquele ponto o trabalho, e como final da linha  à direita a saúde. E como trajetória inversa: saúde e trabalho apontam para família.

Essas interseções triangulares que caminham em sentido 'ida e volta' (conforme descrito) são oportunas para o estágio de problematização na análise da realidade local. Há de se identificar, numa amostragem ou numa comunidade, as avaliações de cada um dos 5 aspectos em suas diversas interseções angulares. A leitura desses imbricamentos ajudará  na compreensão dos determinantes da qualidade de vida dos agrupamentos de indivíduos estudados.

Após a problematização, conta-se com o sonho e a utopia... 'Ouvir estrelas' serve a poetas e a cientistas também. Ajusta-se aos que contam com o aflorar do pensamento intuitivo nos momentos em que projetamos o atendimento de novas demandas da realidade... TRATA-SE DE UMA ANÁLISE IDEOLÓGICA. Vejamos:
O que é. Pauta-se na concepção da realidade social da qual o método de captação é decorrente. O critério da ideologia é seu caráter justificador de posições sociais vantajosas (encara a realidade como gostaria que ela fosse).
Características: – Critérios de qualidade formal não bastam, quando não se coloca problema de importância para a sociedade.
Qualidade Política coloca a questão dos fins, dos conteúdos, da prática histórica.
– Fenômeno Participativo: felicidade, democracia, identidade cultural, prática cotidiana, cidadania, e todas as necessidades humanas (se aceitarmos o homem como totalidade, e não arranjo de pedaços.).
– Discutibilidade: somente pode ser científico, o que for discutível. (Processo dialético).
– O discurso deve ser inteligível, lógico, bem sistematizado, competente em termos instrumentais; deve levar ao aumento do nível de compreensão da realidade.
– As Ciências Sociais devem assomar como diálogo. Não separam discurso e prática. O estudo de problemas para encontrar soluções.
Etapas de Realização. Problematização da realidade. Diálogo: é uma fala contrária entre dois atores que se comunicam e se confrontam. Estudo de problema. Solução do problema: Construção da Realidade.
Cuidados na aplicação:
A análise ideológica não pode ser somente um método de crítica ao objetivismo empirista (crê que se impõe ao objeto), oferecendo o risco da visão humanista ingênua sobre a experiência vivida e da reivindicação dos direitos à subjetividade (relativismo subjetivista que inventa a realidade).
– Tensão dialética entre teoria e prática: toda prática ‘trai’ a teoria; a teoria tende a ser absolutizante.
– Quanto mais fechada for uma teoria, mais imagina explicar.
– Há tentativas de perenização do status quo e cultivo obsessivo da contestação. Sociedade é a inquietação na turbina da história.
– Crítica é a necessidade histórico-cultural de alternativas
– Utopia; proposta perfeita de descoberta da realidade.
Indicação (Uso): pesquisa sociológica na qual o conhecimento praxiológico possa ser aplicado. Projetos promovidos por equipes multidisciplinares e detenham poder de consultar e de implementar ações conduzidas pelas necessidades coletivas a serem atendidas.




Edna Domenica Merola, tendo por referência Pedro Demo.
As 'falas' mencionadas no itens 2, assim como a busca das interseções do item 3 do slide supra têm a ver com "A Análise de Conteúdo [que] é um conjunto de técnicas de análise das comunicações visando obter, por procedimentos sistemáticos e objetivos de descrição de conteúdo das mensagens, indicadores (quantitativos ou não) que permitam a inferência de conhecimentos relativos às condições de produção/
recepção (variáveis inferidas) destas mensagens." (BARDIN. 2004).

Uma análise de conteúdo deve seguir as seguintes fases:


BARDIN, 2004


BARDIN, 2004


BARDIN (2004. P. 80), informa quanto ao vocabulário do Horóscopo da Revista Elle (em Língua Francesa) que a análise da repetição das palavras-instrumento teve por parâmetro o Trésor de la  Langue Française.  E o que deveríamos usar nas pesquisas brasileiras?
DICA IMPORTANTE  PARA ANÁLISE DA REPETIÇÃO DAS PALAVRAS-INSTRUMENTO:
Para pesquisas no Brasil, pode-se consultar o Banco de Português que é um corpus monitor do português do Brasil, atualizado constantemente. Criado e mantido no âmbito do projeto DIRECT faz parte dos Bancos de Dados do CEPRIL, LAEL, PUC/SP. Vide:





REFERÊNCIAS
BARDIN, Laurence. Análise de Conteúdo. Lisboa: Edições 70 LDA. 2004.
BOURDIEU, Pierre. Sociologia. São Paulo: Ática. 1994. Cap 2 Esboço de uma Teoria da Prática.
DEMO, Pedro.  Demarcação CientíficaIn: Metodologia Científica em Ciências Sociais. 3ª Ed. São Paulo: Atlas, 2009.





domingo, 9 de março de 2014

A metáfora da Teia de Aranha e o Envelhecimento. Edna Domenica Merola

Edna
As aranhas têm se tornado símbolos comuns na arte e mitologia, simbolizando paciência, crueldade e criatividade. Já a teia de aranha é associada, no senso comum, ao abandono ou falta de limpeza numa moradia. No entanto, sempre podemos usar a criatividade e a paciência como antídotos naturais contra a crueldade do envelhecimento.

Em 07/3/2014, tive o grato  prazer de assistir a aula da Disciplina Metodologia Científica, ministrada pela Professora Maria Celina da Silva Crema, enquanto aluna regularmente matriculada de um curso de Especialização promovido pela UFSC, subvencionado pelo Ministério da Saúde, a saber: Atenção à Saúde da Pessoa Idosa.

Na referida aula, tive a oportunidade de lembrar a figura de Madre Teresa de Calcutá falecida em 1997, aos 87 anos de idade. Ela foi uma missionária católica de etnia albanesa e naturalizada indiana. Foi beatificada pela Igreja Católica em 2003.
A lembrança dessa heroína dos pobres poderia ter vindo em homenagem ao dia das mulheres, mas deu-se por meio da leitura do texto de Madre Teresa que segue: 

                   Tenha sempre em mente que a pele enruga,
                   O cabelo embranquece e os dias convertem-se em anos...
                   Mas o que é importante não muda.
                   A sua força e convicção não tem idade.
                   O seu espírito é como qualquer teia de aranha.
                   Atrás de cada linha de chegada há sempre uma de partida
                   Atrás de cada conquista, vem um novo desafio.
                   Enquanto estiver vivo, sinta-se vivo...
                   Se sentir saudades do que fazia, volte a fazer.
                   Não viva de fotografias amarelecidas...
                   Continue, quando todos esperam que desista.
                   Não deixe que enferruje o ferro que existe em você.
                   Quando não conseguir correr através dos anos, caminhe.
                   Quando não conseguir caminhar, use uma bengala...
                   Mas nunca se deixe deter... 

Durante a aula, lembrou-nos a professora Celina, que a leitura envolve, além da decodificação e da compreensão da mensagem, a assumpção de posicionamento crítico acerca do lido, da mensagem. (LUCKESI, 1985, p. 145).
Em casa, ponderei que me posicionar criticamente diante do sabor estético é extremamente prazeroso. E resolvi descrever como o experimentei.
O texto é poético: exorta para o despertar de emoções vigorosamente positivas.
No entanto, seu universo vocabular agrega as expressões negativas tais como: ‘pele enruga’, ‘cabelo embranquece’, ‘teia de aranha’, ‘linha de chegada’, ‘fotografias amarelecidas’, ‘esperam que desista’, ‘bengala’.
O manejo exortativo de Madre Teresa inicia pela conscientização da realidade da passagem do tempo para o ser humano. Para tal, desenha a velhice e o final da vida.
Prossegue em seu manejo e nos leva a visualizar uma teia de aranha, mas não do ângulo de quem deixou um canto de sua casa vazio e sem cuidado e ‘o perdeu’ para um ser repugnante como uma ‘aranha’.
A imagem poética construída por Madre Teresa nos mostra a teia como trabalho incessante da aranha... Trabalho que aparenta finalizar se olharmos as linhas retas que têm começo e fim...  Mas que é constante, ainda que seja leve e tênue... É provisório em seu sentido renovador, atualizador... Trabalho cujo produto é uma trama circular e inacabada... Uma trama apta a ser reconstruída perenemente.
Assim vi a construção do trabalho textual de Madre Teresa a que me reporto: tal qual o de uma aranha que mora sobre o fio que agora tece. E só posso dizer que textos assim não ficam amarelecidos nos fundos de ‘velhas’ gavetas.
Textos assim vivem aqui e agora na cumplicidade de seus leitores, em suas leituras ‘circulares’.